Oswaldo Vieira Guimaraes, Advogado

Oswaldo Vieira Guimaraes

Mogi das Cruzes (SP)
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Sobre mim

Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Braz Cubas de Mogi das Cruzes, em 1970. Trabalho no ramo de direito empresarial ( direito tributário-societário - trabalhista - previdenciário. Tempo de experiência 46 anos) Contencioso administrativo e judiciário

Principais áreas de atuação

Direito Empresarial, 100%

abrange Direito Tributário ( Imposto de Renda - ICMS-IPI- ISS PI-COFINS ETC)- Societário, Direito...

Comentários

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Oswaldo Vieira Guimaraes, Advogado
Oswaldo Vieira Guimaraes
Comentário · há 8 anos
Escrito novamente para melhor esclarecimento.

O aborto significa a destruição de um ser que não é o da mulher. Quando o espermatozoide penetra o óvulo, há a concepção. Neste ato temos um novo ser humano, não podendo a mulher, nem ninguém destruí-lo, salvo naqueles casos previstos na lei. O que melhor comprova este raciocínio é a figura da inseminação artificial, da inseminação in vitro e a famosa barriga de aluguel. Na hipótese da barriga de aluguel é uma terceira pessoa (mulher) que empresta seu útero para que nele seja depositado um óvulo que não é seu, fecundado por um espermatozoide. Neste caso aconteceu que um novo ser recém fecundado (um feto) penetra em um útero que não é o útero da mãe, de onde veio o óvulo. Este exemplo da barriga de aluguel é contundente para mostrar que o óvulo fecundado (feto) que está no corpo da mulher (seja mãe, seja a barriga de aluguel) é corpo de outra pessoa, que não é o da mulher que cedeu o útero e também não é o da mãe, porque está sendo gerado num corpo da outra mulher. E o que é então? É o corpo de outro ser humano que tem o sagrado direito de viver.
No caso da barriga de aluguel ainda cabe uma indagação crucial: Se adotarmos a descriminalização do aborto até a 12ª semana, ela (descriminalização) pode estender-se também à mulher que cedeu seu útero? Entendo que a descriminalização é a faculdade para o cometimento de um crime tenebroso contra um ser humano.
Concluo então que a pessoa (mãe, a mulher que empresta o útero, o médico ou quem quer que seja) que abortou praticou crime contra um ser totalmente indefeso.
Oswaldo Vieira Guimaraes
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Oswaldo Vieira Guimaraes, Advogado
Oswaldo Vieira Guimaraes
Comentário · há 10 anos
O Supremo Tribunal Federal esqueceu sua função de guardião da Constituição e a sangrou de morte. ao violar o inciso LVII do art. 5º. Poderia até concordar que o condenado em 2a Instância fosse preso, DESDE QUE fosse revogado o inciso LVII. Àquele que defende a solução do STF esquece-se da possibilidade de o réu ser condenado injustamente na 2a Instância , recorrer até o STJ . Seu julgamento, como é sabido, pode levar muitos anos. No final o STJ o absolve. Quem paga esses anos em que o réu ficou preso? Será que uma indenização que também é um processo demorado paga os anos em que acusado injustamente ficou preso? Aquele que defende a decisão do STF, lembre-se: um dia ele também pode ser sentenciado injustamente pelo tribunal de 2 instância. E quando o réu é absolvido na 1a Instância e condenado na 2a instância? Examine este aspecto, não sob a ótica processual, mas sob a ótica da justiça. Afinal ele teve uma sentença favorável e outra desfavorável. É justo ele ir para a cadeia? afinal não teria havido aí um empate?

Se o referido inciso LVII do art. 5º for revogado e a Constituição dispuser que o segundo grau (tribunais) é a última instância, a situação muda radicalmente, porque o trânsito em julgado dar-se-á na sentença proferida pelo tribunal de 2º grau. Não há mais a quem recorrer.

A demora no trâmite processual não justifica o clamoroso equivoco do STF.

Pensem bem.

Oswaldo
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